Concurso Interno para Vagas de Apoio Operacional
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Por deliberação da Câmara Municipal do Tarrafal de Santiago, de 9 de Outubro de 2015, nos termos do n.º 1, do artigo 27.º, do D.Lei n.º 38/2015, de 29 de Julho, é aberto o concurso interno ao abrigo do art. 66° do Decreto-Lei nº9/2013 de 26 de Fevereiro de selecção de candidatos para preenchimento de 5 (cinco) vagas de Apoio Operacional Nível IV, para o qual poderão candidatar-se todos aqueles que prestam serviço na Câmara Municipal do Tarrafal e que preenchem os seguintes requisitos:
- Tenham a nacionalidade Cabo verdiana;
- Possuam a formação de nível de qualificação profissional 3, e com experiência na área;
- Façam parte da Administração Pública quer em regime de contrato ou integram o quadro de pessoal dos respectivos sectores;
- Possuam conhecimentos de informática na óptica de utilizador;
- Dinâmica e capacidade de trabalhar em equipa; e
- Espírito de responsabilidade e organização.
3. Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
3.1. Prova de conhecimento, com a duração de quatro horas, eliminatória para os candidatos que nela obtiverem nota inferior a 10 valores, consistindo no teste dissertativo ou pergunta de escolha múltipla.
3.2. Avaliação curricular (que deve conter documentos comprovativos de cada facto mencionado) eliminatória para os candidatos que nela obtiverem nota inferior a 10 valores, que consiste na avaliação do percurso e atividade curricular, avaliar e classificar a consistência e relevância da sua experiência profissional, na área da Administração Pública e Autarquia ou em áreas conexas, para o exercício de funções.
4. Matérias das provas e respetiva bibliografia:
4.1. As matérias das provas de conhecimentos constam do anexo I a este anúncio.
4.2 — A bibliografia constante do anexo I ao presente Aviso constitui um referencial básico, meramente indicativo para os candidatos, Relativamente a cada matéria das provas referidas nos números anteriores.
5. Sistema de classificação a utilizar:
a) A classificação da prova de conhecimento vale 70 %;
b) A classificação da avaliação curricular vale 30 %.
5.1. A classificação final é a média aritmética simples da classificação obtida em cada uma das respetivas provas.
5.2. A classificação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e a classificação final são expressas na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas.
5.2.1. Na avaliação curricular, o júri utiliza os seguintes critérios de ponderação:
a) O conjunto dos fatores relacionados com a consistência e relevância da experiência profissional do candidato vale 60 %;
b) O conjunto dos fatores relacionados com a conceção, estrutura e apresentação material do currículo e com a qualidade da intervenção do candidato na discussão do currículo vale 20 %;
c) O conjunto dos fatores relacionados com a qualidade da intervenção na discussão de temas de direito vale 20 %.
6 — Formalização e instrução das candidaturas:
6.1 — As candidaturas são formalizadas mediante o requerimento dirigido ao Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Tarrafal, Câmara Municipal do Tarrafal, Cidade do Tarrafal, Ilha Santiago – Cabo Verde, Caixa Postal 01, no prazo de 10 dias a contar da data da sua publicação, nos termos do nº 2, do art.º 32º do Decreto-Lei nº 38/2015 de 29 de Julho.
6.2 — A candidatura deve ser apresentada preferencialmente nos Serviços de Expediente e Arquivo da Câmara Municipal do Tarrafal.
6.3 — O requerimento deve conter os seguintes elementos :
I — Identificação
Nome
Data de Nascimento
Estado Civil
Nacionalidade
Naturalidade
Filho(a) de e de
Portador do BI/passaporte n.º
Validade do BI/Passaporte
Profissão
Morada
Localidade
Telefone
Telemóvel
II — Grau Académico
Certificado do curso de formação profissional, conferida pelo Estabelecimento de Ensino
Data da conclusão da formação.
Os graus académicos obtidos no estrangeiro devem ser acompanhados das certidões de reconhecimento, pelas autoridades nacionais.
III — Pedido de Admissão a Concurso
IV — Documentos a entregar
Documento, autêntico ou autenticado, ou respetiva fotocópia simples, fotocópias simples do bilhete de identidade/ ou de documento equivalente;
ANEXO I
Matérias das provas de conhecimentos
1. Noção da organização da Administração Central e Local do Estado e local autárquica
2. Lei nº 134/IV/95, de 3-7-Estatuto dos Municípios
3. Lei nº 79/VI/2005, de 5-9 - Regime financeiro das autarquias locais
4. Lei nº 79/V/98, de 7-12- Imposto único sobre o Património.
5. Decreto-lei n.º 18/99, de 26-4 – Regulamento do imposto único sobre o Património
6. Decreto-Lei nº 84/79, de 13-10 - aprova o novo Regulamento Imposto municipal sobre veículos automóveis
7. Portaria 1/93, de 1-2 – actualização do Imposto municipal sobre veículos automóveis
8. Decreto-Lei nº 22/2000, de 22-5 - que regula a transferência para as Câmaras Municipais as competências para a administração dos impostos municipais.
9. Lei nº 42/VII/2009, de 27 de Julho- Lei de bases da função pública.
10. Decreto-Lei n.º 9/2013, de 26 de Fevereiro- Plano de cargos carreiras e salários dos funcionários do regime geral da administração pública
11. Lei nº 102/IV/93, de 31 de Dezembro - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública
12. Decreto-Lei nº 43/2014, de 12 de Agosto- regime jurídico do estágio probatório na administração pública
13. Decreto-Lei n.º 59/2014, de 4 de Novembro - Estatuto do pessoal dirigente da função pública
14. Decreto-Lei n.º 49/2014, de 10 de Setembro - Estatuto do pessoal do quadro especial
15. Decreto-Lei n.º 54/2009, de 7 de Dezembro- Mobilidade profissional e territorial dos funcionários
16. Decreto-Legislativo nº 8/97, de 8 de Maio - Estatuto disciplinar dos agentes da administração pública
17. Decreto-Legislativo nº 2/2013, de 11 de Novembro – Horário de trabalho na administração pública
18. Decreto-Lei nº 3/2010, de 8 de Março - Lei de férias, faltas e licenças
19. Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro - Estatuto de aposentação e da pensão de sobrevivência
20. Decreto-Legislativo n.º 2/95, de 20 de Junho- Regime geral da Organização da actividade da Administração Central.
21. Lei n.º 39/VI/2004, de 02-02 – Estabelece medidas de modernização Administrativa.