Esclarecimento sobre a penhora judicial da viatura ST-40-LZ
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Na sequência da penhora judicial da viatura St-40-LZ, pertencente ao Municipio doTarrafal, vêm a Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente, prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Confirma-se a pendência de um processo de cobrança judicial instaurada por uma sociedade comercial;
2. Mas se informa que entre essa sociedade e a edilidade tarrafalense foi celebrado um acordo de transação judicial, no âmbito do qual a referida sociedade aceitou abater os juros de mora, mediante o pagamento da divida vencida em prestações;
3. Acontece que a edilidade vinha cumprindo as prestações acordadas, sendo de assinalar a ocorrência de um atraso pontual no pagamento de algumas das prestações acordadas, o que normalmente pode acontecer nas relações comerciais;
4. Verifica- se que, estribada nesse atraso pontual, a referida sociedade recusou abater os juros de mora, o que terá inflacionado o montante da divida em cerca de duzentos e quarenta mil escudos caboverdiano (240.000$00);
5. Informa-se que o atraso verificado no pagamento de algumas prestações resultou da constatação de que essa mesma Empresa é devedora de cerca de trezentos e quarenta e um, trezentos e setenta e cinco ECV( 341.375$00), referente a não pagamento de IUP, pelo que era a intenção da edilidade fazer um acerto de contas ou um acerto de datas de pagamento mutuo;
6. Entretanto, a referida sociedade optou por recorrer a uma cobrança judicial, que não foi interrompida pese embora a Câmara ter pago o valor de quinhentos e dezassete mil e duzentos e vinte e cinco ECV (517.225$00) no dia 30 de Abril de 2018;
7. Nesta ordem de ideias, quando a 18 de Maio de 2018(ultima Sexta feira), o Tribunal da Comarca de Tarrafal emitiu o mandato de penhora, a divida em questão ( 325.000$00), era inferior ao credito que a edilidade possui sobre a mesma empresa (341.375$00), pelo que já não se justificava a continuação da cobrança judicial contra a Câmara;
8. Por outro lado, verificou - se uma dificuldade de comunicação entre a Câmara Municipal, que terá pago diretamente na conta da sociedade, no dia 30 de Abril de 2018 a quantia de quinhentos e dezassete mil e duzentos e vinte e cinco escudos (517.225$00), por deposito bancário, movimentação essa que ficou desconhecida de tribunal, e provavelmente, do próprio gabinete do advogado que representa a referida sociedade;
9. Neste presente momento, o valor em questão reposta-se tão somente aos honorários do gabinete do Avogado que representa a sociedade, equivalente a 10% do valor de ação, enquanto que a edilidade somente aceita a pagar 5% por se tratar de uma execução, conforme boas práticas e uso corrente da advocacia.
Como se pode ver, trata-se de uma situação corriqueira, fruto de dificuldade de comunicação entre as partes, que não deve ser politicamente inflacionada ou ampliada, na certeza de que a Câmara Municipal continuará atenta e zelosa no que considera ser a defesa dos interesses da edilidade.
Presidente,
Dr. José Pedro Nunes Soares