Anuncio do Concurso na Câmara Municipal do Tarrafal
Anúncio do Concurso n.º 1/2015
Por deliberação da Câmara Municipal do Tarrafal de Santiago, de 9 de Outubro de 2015, nos termos do n.º 1, do artigo 27.º, do D.Lei n.º 38/2015, de 29 de Julho, é aberto concurso interno de selecção de candidatos para provimento de um total de 4 vagas de técnico nível I para o qual poderão candidatar-se todos aqueles que prestam serviço na Câmara Municipal do Tarrafal e que:
Tenham a nacionalidade Cabo verdiana;
Possuam a licenciatura de nivel superior nas áreas de Contabilidade, Direito e Gestão de Empresas;
Façam parte da Administração Pública quer em regime de contrato ou integram o quadro de pessoal dos respectivos sectores;
Possuam conhecimentos de informática na optica de utilizador;
Dinámica e capacidade de trabalhar em equipa; e
Espirito de reponsabilidade e organização.
Vagas a serem preenchidas:
a) Concurso de reclassificação - 1 (um) técnico nivel I, com formação em Gestão de Empresas;
b) Concurso interno - 3 (três) técnicos nivel I, com formação nas áreas de Contabilidade, Direito e Gestão de Empresas, sendo 1(um) técnico para cada área.
3. Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
3.1. Prova de conhecimento, com a duração de quatro horas, eliminatória para os candidatos que nela obtiverem nota inferior a 10 valores, consistindo no teste dissertativo ou pergunta de escolha múltipla.
3.2. Avaliação curricular (que deve conter documentos comprovativos de cada facto mencionado) eliminatória para os candidatos que nela obtiverem nota inferior a 10 valores, que consiste na avaliação do percurso e atividade curricular, avaliar e classificar a consistência e relevância da sua experiência profissional, na área da Administração Pública e Autarquia ou em áreas conexas, para o exercício de funções.
4. Matérias das provas e respetiva bibliografia:
4.1. As matérias das provas de conhecimentos constam do anexo I a este anúncio.
4.2 — A bibliografia constante dos anexos I e II ao presente Aviso
constitui um referencial básico, meramente indicativo para os candidatos,
Relativamente a cada matéria das provas referidas nos números anteriores.
5. Sistema de classificação a utilizar:
a) A classificação da prova de conhecimento vale 70 %;
b) A classificação da avaliação curricular vale 30 %.
5.1. A classificação final é a média aritmética simples da classificação obtida em cada uma
das respetivas provas.
5.2. A classificação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e a classificação final são expressas na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas.
5.2.1. Na avaliação curricular, o júri utiliza os seguintes critérios de ponderação:
a) O conjunto dos fatores relacionados com a consistência e relevância da experiência profissional do candidato vale 60 %;
b) O conjunto dos fatores relacionados com a conceção, estrutura e apresentação material do currículo e com a qualidade da intervenção do candidato na discussão do currículo vale 20 %;
c) O conjunto dos fatores relacionados com a qualidade da intervenção na discussão de temas de direito vale 20 %.
6 — Formalização e instrução das candidaturas:
6.1 — As candidaturas são formalizadas mediante o requerimento dirigido ao Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Tarrafal, Câmara Municipal do Tarrafal, Cidade do Tarrafal, Ilha Santiago – Cabo Verde, Caixa Postal 01, no prazo de 10 dias a contar da data da sua publicação, nos termos do nº 2, do art.º 32º do Decreto-Lei nº 38/2015 de 29 de Julho;
6.2 — A candidatura deve ser apresentada preferencialmente nos Serviços de Expediente e Arquivos da Câmara Municipal do Tarrafal.
6.3 — O requerimento deve conter os seguintes elementos :
I — Identificação
Nome
Data de Nascimento
Estado Civil
Nacionalidade
Naturalidade
Filho(a) de e de
Portador do BI/passaporte n.º
Validade do BI/Passaporte
Profissão
Morada
Localidade
Telefone
Telemóvel
II — Grau Académico
Licenciatura em (…) conferida pelo Estabelecimento de Ensino Superior
Data da conclusão da Licenciatura em …..
Classificação — média final da Licenciatura em (…)
Mestrado ou Doutoramento...
Conferido pelo Estabelecimento de Ensino Superior de …..em…….
Com classificação/menção no mestrado ou doutoramento
Os graus académicos obtidos no estrangeiro devem ser acompanhados das certidões de reconhecimento, pelas autoridades nacionais.
III — Pedido de Admissão a Concurso
IV — Documentos a entregar
Documento, autêntico ou autenticado, ou respetiva fotocópia simples, fotocópias simples do bilhete de identidade/ ou de documento equivalente;
ANEXO I
Matérias das provas de conhecimentos
1. Noção da organização da Administração Central e Local do Estado e local autárquica
2. Lei nº 134/IV/95, de 3-7-Estatuto dos Municípios
3. Lei nº 79/VI/2005, de 5-9 - Regime financeiro das autarquias locais
4. Lei nº 79/V/98, de 7-12- Imposto único sobre o Património.
5. Decreto-lei n.º 18/99, de 26-4 – Regulamento do imposto único sobre o Património
6. Decreto-Lei nº 84/79, de 13-10 - aprova o novo Regulamento Imposto municipal sobre veículos automóveis
7. Portaria 1/93, de 1-2 – actualização do Imposto municipal sobre veículos automóveis
8. Decreto-Lei nº 22/2000, de 22-5 - que regula a transferência para as Câmaras Municipais as competências para a administração dos impostos municipais.
9. Lei nº 42/VII/2009, de 27 de Julho- Lei de bases da função pública.
10. Decreto-Lei n.º 9/2013, de 26 de Fevereiro- Plano de cargos carreiras e salários dos funcionários do regime geral da administração pública
11. Lei nº 102/IV/93, de 31 de Dezembro - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública
12. Decreto-Lei nº 43/2014, de 12 de agosto- regime jurídico do estágio probatório na administração pública
13. Decreto-Lei n.º 59/2014, de 4 de Novembro - Estatuto do pessoal dirigente da função pública
14. Decreto-Lei n.º 49/2014, de 10 de Setembro - Estatuto do pessoal do quadro especial
15. Decreto-Lei n.º 54/2009, de 7 de Dezembro- Mobilidade profissional e territorial dos funcionários
16. Decreto-Legislativo nº 8/97, de 8 de Maio - Estatuto disciplinar dos agentes da administração pública
17. Decreto-Legislativo nº 2/2013, de 11 de Novembro – Horário de trabalho na administração pública
18. Decreto-Lei nº 3/2010, de 8 de Março - Lei de férias, faltas e licenças 19. Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro - Estatuto de aposentação e da pensão de sobrevivência
20. Decreto-Legislativo n.º 2/95, de 20 de Junho- Regime geral da Organização da actividade da Administração Central.
21. Lei n.º 39/VI/2004, de 02-02 – Estabelece medidas de modernização Administrativa.
Bibliografia
-ANDRÉ FOLQUE, A tutela Administrativa, nas relações entre o Estado e os Municípios, Coimbra 2004
-ANOS DE PODER LOCAL, Ciclo de Conferências na Universidade do Minho, Cejur, 2007
-ANTÓNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA – Direito das Autarquias Locais, 2ª edição, Coimbra, 2013
-ANTÓNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA – A Democracia local , Coimbra, 2005
-ANTÓNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, A situação actual da gestão urbanística em Portugal, in Revista de Direito Regional e Local, nº 2, Abril/Junho 2008.
-ANTÓNIO DUARTE DE ALMEIDA, CLAUDIO MONTEIRO,GONÇALO CAPITÃO, JORGE GONÇALVES, LUCIANO MARQUES, MANUEL JORGE GOÊS e PEDRO SIZA VIEIRA, in Legislação Fundamental do Direito do Urbanismo, anotada e comentada, Lisboa, Vol. I, 1994
-ANTÓNIO LORENA SÉVES, A admissibilidade. de Propostas de Plano de Pormenor apresentadas por particulares (parecer jurídico) in Revista Juridica do Urbanismo e do Ambiente, nº 20, Dezembro de 2003
-CLAUDIA VIENA, in A actividade Administrativa da Formação dos Planos Directores Municipais ( A experiência dos Municípios do Distrito de Braga) Associação Jurídica de Braga, Braga 2002 -COLAÇO ANTUNES, « O acto no contencioso Administrativo – Tradição e Reforma» in Colóquio Luso-Espanhol – O Acto no contencioso Administrativo, (Coord. Colaço Antunes e Sáinz Moreno), Almedina, Coimbra 2005, pp 15 a 31
-COLAÇO ANTUNES, « A acção de condenação e o direito ao acto» in Colóquio Luso- Espanhol – O Acto no contencioso Administrativo, (Coord. Colaço Antunes e Sáinz Moreno), Almedina, Coimbra 2005, pp 215 a 236
-COUTINHO DE ABREU, Sobre as Novas Empresas Públicas, Almedina, Coimbra
-DIOGO FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo Vols I e II, Almedina 2011
-DIOGO FREITAS DO AMARAL, Direito Administrativo, Vol.. III. Lisboa, 1989
-DIOGO FREITAS DO AMARAL e ARROSO DE ALMEIDA, Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo, 3ª edição revista e actualizada, Almedina, Coimbra, 2004
-DULCE LOPES, Plano, acto e contrato no direito do urbanismo – anotação ao acórdão do STA de 18.05.2006, in Cadernos de Justiça Administrativa nº 68, Março/Abril 2008 .
-FERNANDA PAULA DE OLIVEIRA, Os Caminhos “ a direito” para um urbanismo operativo, in Revista da CEDOUA, nº 14, Ano VII
-FERNANDA PAULA DE OLIVEIRA, in Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Almedina 2008
-FERNANDA PAULA DE OLIVEIRA, in Contratos para Planeamento, Almedina 2009
-FERNANDA PAULA DE OLIVEIRA, MARIA JOSÉ CASTANHEIRA NEVES,DULCE LOPES e FERNANDA MAÇÃS, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação Comentado, 2ªedição, Almedina Coimbra, 2009
-FERNANDO ALBI, Tratado de los modo de geston de las corporaciones locales, Aguiar, 1960
-FERNANDO BRANDÃO FERREIRA PINTO e GUILHERME FREDERICO DIAS PEREIRA DA FONSECA, Direito Processual Administrativo Contencioso, 2º edição, Elcla Editora, Porto, 1992
-FERNANDO CORREIA ALVES, in O Plano Urbanístico e o Principio da Igualdade, Coimbra, Almedina 2001
-INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS, Administração indirecta local, in relatório 986/2003
-ISABEL CELESTE MONTEIRO FONSECA, Direito processual administrativo – Roteiro prático, Almeida e Leitão L.ª Porto 2008
-JOAO BAPTISTA MACHADO, Participação e descentralização, Democratização e Naturalidade na Constituição de 1976, Coimbra 1982
-JOÃO CAUPERS, Introdução ao Direito Administrativo, 9ª edição, Âncora, Lisboa 2007
-JOÃO FERRÃO, Intervenção de abertura do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Revista de Direito Regional e Local, nº 2, Abril/Junho de 2008
-JOAO RAPOSO, «A tramitação da acção administrativa especial»
-JOAQUIM FREITAS DA ROCHA, Direito Financeiro Local, NEDAL, 2009
-JORGE MIRANDA, Constituição da República Anotada,
JORGE MIRANDA e RUI MEDEIROS, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo III, Coimbra Editora, 2007
-JOSÉ EDUARDO FIGUEIREDO DIAS e FERNANDA PAULA OLIVEIRA, Noções Fundamentais de Direito Administrativo, Almedina, Coimbra, 2006
-JOSÉ JOAQUIM GOMES CANOTILHO e VITAL MOREIRA, Constituição da República Portuguesa Anotada Vol. I, 4ª Edição Revista, Coimbra Editora, Coimbra, 2007
-MÁRIO AROSO DE ALMEIDA, O Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos, 2ª edição Revista e Atualizada, Almedina Coimbra, 2003
-MÁRIO AROSO DE ALMEIDA «Considerações em torno do acto administrativo impugnável» in Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Marcello Caetano, Vol. II, Edição da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2006 pp. 259 a 293
-MÁRIO AROSO DE ALMEIDA, «O acto administrativo e as formas do processo no Novo Código de Processo nos Tribunais Administrativos,» in Colóquio Luso-Espanhol
– O Acto no contencioso Administrativo, (Coord. Colaço Antunes e Sáinz Moreno), Almedina, Coimbra 2005, pp 143 a 168
-MÁRIO AROSO DE ALMEIDA e CARLOS ALBERTO FERNANDES CADILHO, Comentário ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, 2ª edição revista, Almdina, Coimbra, 2007
-MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA, PEDRO COSTA GONÇALVES, E JOSÉ PACHECO AMORIM, Código do Procedimento Administrativo, 2ª edição actualizada, revista e aumentada, Almedina, Coimbra, 1997.
-MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA e RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA, Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais Anotados, Vol. I, Almedina Coimbra, 2006
-MEILAN GIL, La funcionalidade de los entes instrumentales como categoria jurídica Administration Instrumental, Tomo II, Madrid, 1997
-PEDRO GONÇALVES, «Apontamento sobre a função e a natureza dos pareceres vinculantes» CJA, nº 0, Novembro/Dezembro 1996 (Reedição) pp. 3 a 12
-PEDRO GONÇALVES, « Poderá o parecer vinculante ser recorrível?» CJA, nº 0,Novembro/Dezembro 1996 (Reedição) pp. 30 a 39
-PAULO OTERO, Vinculação e Liberdade de conformação jurídica do Sector Empresarial do estado, Ministério das Finanças, 1998, p. 288.
-PEDRO GONÇALVES, Regime Jurídico das Empresas Municipais, Coimbra, Almedina, 2007
-SÉRVULO CORREIA, «Acto Administrativo e âmbito da jurisdição administrativa» in Estudo em Homenagem ao Prof. Doutor Rogério Soares, STVDIA IVRIDICA, 61, AD
HONOREM -1, Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora, Coimbra, 2001, pp 1155 a 1188
-SÉRVULO CORREIA, «Impugnação de actos administrativos», CJA nº 16 Julho/Agosto 1999, pp 11 a 15
-VASCO PEREIRA DA SILVA, O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise, Ensaio sobre as acções no novo processo administrativo, 2º edição Almedina, Coimbra, 2009
-VASCO PEREIRA DA SILVA, « De necessário a útil: a metamorfose do recurso hierárquico no novo contencioso administrativo, CJA, nº 47 Setem/Outubro 2004, pp 21 a 30
Anúncio do Concurso n.º 2/2015
Por deliberação da Câmara Municipal do Tarrafal de Santiago, de 9 de Outubro de 2015, nos termos do n.º 1, do artigo 27.º, do D.Lei n.º 38/2015, de 29 de Julho, é aberto o concurso interno ao abrigo do art. 66° do Decreto-Lei nº9/2013 de 26 de Fevereiro de selecção de candidatos para preenchimento de 5 (cinco) vagas de Assistente Técnico Nivel V e 1 (um) vaga de Assistente Técnico Nivel I, para o qual poderão candidatar-se todos aqueles que prestam serviço na Câmara Municipal do Tarrafal e que preenchem os seguintes requisitos:
Tenham a nacionalidade Cabo verdiana;
Possuam a formação de nivel de qualificação profissional 3, para Apoio Operacional e com mais de 3 anos de experiência;
Possuam a formação profissonal de nivel de qualificação profissional 4, para Assistente Técnico e com mais de 9 (anos) de experiência;
Possuam a formação profissional de nivel de qualificação profissional 4, para Assistente Técnico;
Façam parte da Administração Pública quer em regime de contrato ou integram o quadro de pessoal dos respectivos sectores;
Possuam conhecimentos de informática na optica de utilizador;
Dinámica e capacidade de trabalhar em equipa; e
Espirito de reponsabilidade e organização.
3. Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
3.1. Prova de conhecimento, com a duração de quatro horas, eliminatória para os candidatos que nela obtiverem nota inferior a 10 valores, consistindo no teste dissertativo ou pergunta de escolha múltipla.
3.2. Avaliação curricular (que deve conter documentos comprovativos de cada facto mencionado) eliminatória para os candidatos que nela obtiverem nota inferior a 10 valores, que consiste na avaliação do percurso e atividade curricular, avaliar e classificar a consistência e relevância da sua experiência profissional, na área da Administração Pública e Autarquia ou em áreas conexas, para o exercício de funções.
4. Matérias das provas e respetiva bibliografia:
4.1. As matérias das provas de conhecimentos constam do anexo I a este anúncio.
4.2 — A bibliografia constante dos anexos I e II ao presente Aviso constitui um referencial básico, meramente indicativo para os candidatos,
Relativamente a cada matéria das provas referidas nos números anteriores.
5. Sistema de classificação a utilizar:
a) A classificação da prova de conhecimento vale 70 %;
b) A classificação da avaliação curricular vale 30 %.
5.1. A classificação final é a média aritmética simples da classificação obtida em cada uma
das respetivas provas.
5.2. A classificação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e a classificação final são expressas na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas.
5.2.1. Na avaliação curricular, o júri utiliza os seguintes critérios de ponderação:
a) O conjunto dos fatores relacionados com a consistência e relevância da experiência profissional do candidato vale 60 %;
b) O conjunto dos fatores relacionados com a conceção, estrutura e apresentação material do currículo e com a qualidade da intervenção do candidato na discussão do currículo vale 20 %;
c) O conjunto dos fatores relacionados com a qualidade da intervenção na discussão de temas de direito vale 20 %.
6 — Formalização e instrução das candidaturas:
6.1 — As candidaturas são formalizadas mediante o requerimento dirigido ao Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Tarrafal, Câmara Municipal do Tarrafal, Cidade do Tarrafal, Ilha Santiago – Cabo Verde, Caixa Postal 01, no prazo de 10 dias a contar da data da sua publicação, nos termos do nº 2, do art.º 32º do Decreto-Lei nº 38/2015 de 29 de Julho.
6.2 — A candidatura deve ser apresentada preferencialmente nos Serviços de Expediente e Arquivo da Câmara Municipal do Tarrafal.
6.3 — O requerimento deve conter os seguintes elementos :
I — Identificação
Nome
Data de Nascimento
Estado Civil
Nacionalidade
Naturalidade
Filho(a) de e de
Portador do BI/passaporte n.º
Validade do BI/Passaporte
Profissão
Morada
Localidade
Telefone
Telemóvel
II — Grau Académico
Certificado do curso de formação profissional, conferida pelo Estabelecimento de Ensino Data da conclusão da formação.
Os graus académicos obtidos no estrangeiro devem ser acompanhados das certidões de reconhecimento, pelas autoridades nacionais.
III — Pedido de Admissão a Concurso
IV — Documentos a entregar
Documento, autêntico ou autenticado, ou respetiva fotocópia simples, fotocópias simples do bilhete de identidade/ ou de documento equivalente;
ANEXO I
Matérias das provas de conhecimentos
1. Noção da organização da Administração Central e Local do Estado e local autárquica
2. Lei nº 134/IV/95, de 3-7-Estatuto dos Municípios
3. Lei nº 79/VI/2005, de 5-9 - Regime financeiro das autarquias locais
4. Lei nº 79/V/98, de 7-12- Imposto único sobre o Património.
5. Decreto-lei n.º 18/99, de 26-4 – Regulamento do imposto único sobre o Património
6. Decreto-Lei nº 84/79, de 13-10 - aprova o novo Regulamento Imposto municipal sobre veículos automóveis
7. Portaria 1/93, de 1-2 – actualização do Imposto municipal sobre veículos automóveis
8. Decreto-Lei nº 22/2000, de 22-5 - que regula a transferência para as Câmaras Municipais as competências para a administração dos impostos municipais.
9. Lei nº 42/VII/2009, de 27 de Julho- Lei de bases da função pública.
10. Decreto-Lei n.º 9/2013, de 26 de Fevereiro- Plano de cargos carreiras e salários dos funcionários do regime geral da administração pública
11. Lei nº 102/IV/93, de 31 de Dezembro - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública
12. Decreto-Lei nº 43/2014, de 12 de agosto- regime jurídico do estágio probatório na administração pública
13. Decreto-Lei n.º 59/2014, de 4 de Novembro - Estatuto do pessoal dirigente da função pública
14. Decreto-Lei n.º 49/2014, de 10 de Setembro - Estatuto do pessoal do quadro especial
15. Decreto-Lei n.º 54/2009, de 7 de Dezembro- Mobilidade profissional e territorial dos funcionários
16. Decreto-Legislativo nº 8/97, de 8 de Maio - Estatuto disciplinar dos agentes da administração pública
17. Decreto-Legislativo nº 2/2013, de 11 de Novembro – Horário de trabalho na administração pública
18. Decreto-Lei nº 3/2010, de 8 de Março - Lei de férias, faltas e licenças
19. Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro - Estatuto de aposentação e da pensão de sobrevivência
20. Decreto-Legislativo n.º 2/95, de 20 de Junho- Regime geral da Organização da actividade da Administração Central.
21. Lei n.º 39/VI/2004, de 02-02 – Estabelece medidas de modernização Administrativa.
Anúncio do Concurso n.º 3/2015
Por deliberação da Câmara Municipal do Tarrafal de Santiago, de 9 de Outubro de 2015, nos termos do n.º 1, do artigo 27.º, do D.Lei n.º 38/2015, de 29 de Julho, é aberto concurso de ingresso em regime de nomeação, para o preenchimento de um total de 6 vagas de técnico nível I na referida Câmara Municipal;
Concurso Externo
a) Um técnico, nível I na área de informática;
b) Dois técnicos, nível I na área de arquitectura;
c) Um técnico, nível I na área social; e
d) Dois técnicos, nível I na área cultural e patrimonial.
2. Os requisitos gerais de admissão são os seguintes:
a) Ser cidadão cabo-verdiano, ser cidadão estrangeiro em condições de reciprocidade, estrangeiro ou apátrida com residência permanente em Cabo Verde, desde que não exista na ocasião do recrutamento cidadãos nacionais com semelhantes aptidões, nos termos do
art. 27º da Lei n.º 42/VII/2009, de 27 de Julho;
b) Ser titular do grau de mínimo de licenciatura ou equivalente legal;
d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas.
3. Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
3.1. Prova de conhecimento, com a duração de quatro horas, eliminatória para os candidatos que nela obtiverem nota inferior a 10 valores, consistindo no teste dissertativo ou pergunta de escolha múltipla.
3.2. Avaliação curricular (que deve conter documentos comprovativos de cada facto mencionado) eliminatória para os candidatos que nela obtiverem nota inferior a 10 valores, que consiste na avaliação do percurso e atividade curricular, avaliar e classificar a consistência e relevância da sua experiência profissional, na área da Administração Pública e Autarquia ou em áreas conexas, para o exercício de funções.
4. Matérias das provas e respetiva bibliografia:
4.1. As matérias das provas de conhecimentos constam do anexo I a este anúncio.
4.2 — A bibliografia constante dos anexos I e II ao presente Aviso
constitui um referencial básico, meramente indicativo para os candidatos, Relativamente a cada matéria das provas referidas nos números anteriores.
5. Sistema de classificação a utilizar:
a) A classificação da prova de conhecimento vale 70 %;
b) A classificação da avaliação curricular vale 30 %.
5.1. A classificação final é a média aritmética simples da classificação obtida em cada uma das respetivas provas.
5.2. A classificação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e a classificação final são expressas na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas.
5.2.1. Na avaliação curricular, o júri utiliza os seguintes critérios de ponderação:
a) O conjunto dos fatores relacionados com a consistência e relevância da experiência profissional do candidato vale 60 %;
b) O conjunto dos fatores relacionados com a conceção, estrutura e apresentação material do currículo e com a qualidade da intervenção do candidato na discussão do currículo vale
20 %;
c) O conjunto dos fatores relacionados com a qualidade da intervenção na discussão de temas de direito vale 20 %.
6 — Formalização e instrução das candidaturas:
6.1 — As candidaturas são formalizadas mediante o requerimento dirigido ao Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Tarrafal, Câmara Municipal do Tarrafal, Cidade do
Tarrafal, Ilha Santiago – Cabo Verde, Caixa Postal 01, no prazo de 10 dias a contar da data da sua publicação, nos termos do nº 2, do art.º 32º do Decreto-Lei nº 38/2015 de 29 de Julho;
6.2 — A candidatura deve ser apresentada preferencialmente nos Serviços de Expediente e Arquivo da Câmara Municipal do Tarrafal.
6.3 — O requerimento deve conter os seguintes elementos :
I — Identificação
Nome
Data de Nascimento
Estado Civil
Nacionalidade
Naturalidade
Filho(a) de e de
Portador do BI/passaporte n.º
Validade do BI/Passaporte
Profissão
Morada
Localidade
Telefone
Telemóvel
II — Grau Académico
Licenciatura em (…) conferida pelo Estabelecimento de Ensino Superior
Data da conclusão da Licenciatura em …..
Classificação — média final da Licenciatura em (…)
Mestrado ou Doutoramento...
Conferido pelo Estabelecimento de Ensino Superior de …..em…….
Com classificação/menção no mestrado ou doutoramento
Os graus académicos obtidos no estrangeiro devem ser acompanhados das certidões de
reconhecimento, pelas autoridades nacionais.
III — Pedido de Admissão a Concurso
IV — Documentos a entregar
Documento, autêntico ou autenticado, ou respetiva fotocópia simples, fotocópias simples do bilhete de identidade/ ou de documento equivalente;
ANEXO I
Matérias das provas de conhecimentos
1. Noção da organização da Administração Central e Local do Estado e local autárquica
2. Lei nº 134/IV/95, de 3-7-Estatuto dos Municípios
3. Lei nº 79/VI/2005, de 5-9 - Regime financeiro das autarquias locais
4. Lei nº 79/V/98, de 7-12- Imposto único sobre o Património.
5. Decreto-lei n.º 18/99, de 26-4 – Regulamento do imposto único sobre o Património
6. Decreto-Lei nº 84/79, de 13-10 - aprova o novo Regulamento Imposto municipal sobre veículos automóveis
7. Portaria 1/93, de 1-2 – actualização do Imposto municipal sobre veículos automóveis
8. Decreto-Lei nº 22/2000, de 22-5 - que regula a transferência para as Câmaras Municipais as competências para a administração dos impostos municipais.
9. Lei nº 42/VII/2009, de 27 de Julho- Lei de bases da função pública.
10. Decreto-Lei n.º 9/2013, de 26 de Fevereiro- Plano de cargos carreiras e salários dos funcionários do regime geral da administração pública
11. Lei nº 102/IV/93, de 31 de Dezembro - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública
12. Decreto-Lei nº 43/2014, de 12 de agosto- regime jurídico do estágio probatório na administração pública
13. Decreto-Lei n.º 59/2014, de 4 de Novembro - Estatuto do pessoal dirigente da função pública
14. Decreto-Lei n.º 49/2014, de 10 de Setembro - Estatuto do pessoal do quadro especial
15. Decreto-Lei n.º 54/2009, de 7 de Dezembro- Mobilidade profissional e territorial dos funcionários
16. Decreto-Legislativo nº 8/97, de 8 de Maio - Estatuto disciplinar dos agentes da administração pública
17. Decreto-Legislativo nº 2/2013, de 11 de Novembro – Horário de trabalho na administração pública
18. Decreto-Lei nº 3/2010, de 8 de Março - Lei de férias, faltas e licenças
19. Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro - Estatuto de aposentação e da pensão de sobrevivência
20. Decreto-Legislativo n.º 2/95, de 20 de Junho- Regime geral da Organização da actividade da Administração Central.
21. Lei n.º 39/VI/2004, de 02-02 – Estabelece medidas de modernização Administrativa.
Bibliografia
-ANDRÉ FOLQUE, A tutela Administrativa, nas relações entre o Estado e os Municípios, Coimbra 2004
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