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Câmaras Municipais já não emite Declaração de Emigrante

A título excepcional, desde o ex -Instituto das Comunidades, os nossos Serviços têm emitido a referida DQE tomando como suporte os documentos dos países de acolhimento que os emigrantes apresentam (Autorização de residência, passaporte…). Uma boa parte dos dos emigrantes alega não ter podido, antes da vinda, obter a DQE junto das Missões Diplomáticas e Postos consulares (pela distância, por desconhecimento, etc).

Igualmente, chegou ao conhecimento do MDC que algumas Câmaras cabo-verdianas estariam emitindo a referida DQE, com base nos mesmos documentos acima referidos. 

Questionando tal prática, em 2014 o MDC procurou concertações junto dos Sectores envolvidos, para esclarecimento, uniformização e correcção de procedimentos. Contudo, não obteve reacções. De igual modo, em várias ocasiões, sobretudo nos encontro com Emigrantes organizados pelo Municípios, o MDC vem alertando os bancos e os próprios emigrantes sobre a necessidade de, em regra, obterem a DQE nos países de acolhimento. 

                                                Juntos fazemos Cabo Verde

Palácio das Comunidades – C.P. Nº 149A, Achada Santo António, Praia, Santiago - República de Cabo Verde

Tel: (+238) 261 57 78 / 260 79 11 || Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. || Site: www.mdc.gov.cv 

 

Entretanto, os emigrantes continuam sendo encaminhados pelos bancos aos Serviços do MDC que, a título excepcional e gratuitamente, manteve a prática que vinha do tempo do ex-Instituto das Comunidades, até que se chegue a directivas mais precisas sobre os procedimentos. 

Tendo em conta o acima exposto, e na tentativa de recentrar os procedimentos de acordo com a legislação vigente, vimos por esta via, alertar que, nos termos do nº1, do artigo 1º da Portaria nº 61/95, de 4 de Dezembro, diploma que regulamenta o regime jurídico das contas especiais de emigrantes, com a reformulação feita pelo Decreto-Lei nº 53/95, de 26 de Setembro, a qualidade de emigrante deve ser comprovada, perante a respectiva instituição bancária, através da exibição conjunta de carteira de trabalho e de certidão de residência, actualizadas, ou de documentos que pela sua natureza, possam ser considerados pelo Banco de Cabo Verde como equivalentes”. Além disso, o referido diploma prevê ainda que, na impossibilidadede apresentação de documentos supra referidos, cabe à autoridade consular caboverdiana a certificação de que o interessado exerce determinada actividade remunerada há mais de um ano no mesmo país e ou de que aí reside também há mais de um ano.

Portanto, o MDC suspende nesta data a emissão da DQE, pelo que nos casos em que não seja possível o emigrante apresentar, em conjunto, a carteira de trabalho e certidão de residência, ou documentos considerados pelo Banco de Cabo Verde como equivalentes, conforme dita a lei, deve o mesmo solicitar à respectiva autoridade consular cabo-verdiana os comprovativos, nos termos previstos na legislação.

Havendo dúvidas sobre como proceder no relacionamento com as Missões Diplomáticas e Postos Consulares, sugerimos contacto com a Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Tratados, do Ministério das Relações Exteriores que já está ao corrente deste assunto.

Juntos fazemos Cabo Verde

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