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Esclarecimento sobre proposta da elevação de Ribeira da Prata e Achada Tenda à categoria de Vila

De acordo com a Circular nº 02/DGDAL/2015, de 03 de Março, referente  a proposta do Governo " Proposta de elevação de algumas  Povoações dos Municípios à categoria de Vila" a Câmara Municipal, não obstante as pretensões das autoridades locais e os munícipes Tarrafalenses em geral,

após à elevação da Vila do Tarrafal à categoria de Cidade em 2010, presupoem existirem algumas povoações, neste Município, que, no âmbito da presente proposta, poder-se-iam constar na referida lista para a  categoria de Vila.

Neste particular, convêm realçar o caso de Chão Bom, sendo o segundo aglomerado do Município em termos populacionais pressupõe-se, uma zona extensiva à sede do Município e, por conseguinte, fazendo parte integrante da Cidade, Segundo Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território na altura da criação da Cidade do Tarrafal.

Nesse âmbito, a Câmara Municipal identificou 2 (duas) povoações com potenciais requisitos para serem elevadas à categoria de Vila, quais sejam: a Povoação de Achada Tenda (Achada Tenda, Achada Porto e Bilimboa) e a de Ribeira da Prata (Ribeira da Prata e Cuba).

As povoações ora propostas apresentam características comuns pois, estão localizadas no litoral do Concelho, detêm uma forte vocação para as actividades marítimas e portuárias; são relativamente planas, com fortes possibilidades para expansão, para o crescimento populacional e urbanístico e incrementação do sector terciário (comércio e serviços); possuem electrificação, água canalizada quase a 100%; a maioria das famílias vive do sector primário e das remessas dos emigrantes, sendo população, predominantemente, jovem, onde mais de 50 % em idade activa e alfabetizada.

1.        A povoação de Achada Tenda, sendo a terceira em termos do número de população no Concelho, a seguir da do Tarrafal e Chão Bom e, de acordo com o censo de 2010, haviam 1242 (mil, duzentos e quarenta e duas) habitantes e com cerca de 558 eleitores ( ver o quadro anexo). Em termos de equipamentos básicos, possui um centro multi uso, que comporta de entre outros serviços, uma Delegação Municipal, uma Biblioteca, Jardim Infantil, Casa do Cidadão e um Centro Multimédia. Existem, ainda, uma USB, uma Capelania, um Pólo do Ensino Básico Integrado (EBI), uma Placa Desportiva Iluminada e um Campo de Futebol  de onze. Existe, ainda, uma reserva de lotes com projecção para a construção de uma Igreja, uma Praça Central, um Posto Policial e o futuro edifício da Delegação Municipal.

2.     A segunda, a povoação de Ribeira da Prata, com praticamente, as mesmas condições da primeira, com 1009 (mil e nove) pessoas e 483 (quatrocentos e oitenta e três) eleitores. Com a Delegação Municipal no actual edifício do Centro Multi-uso, este que comporta: uma Biblioteca, um Centro Multimédia, uma USB, um Centro Comunitário, entre outras valências. Existem, ainda, nessa povoação, uma Capelania, um Pólo do Ensino Básico Integrado (EBI), um Jardim Infantil, via principal asfaltada, uma Placa Desportiva multi-uso e iluminada e um Campo de Futebol de onze, conforme demonstra, igualmente, a lista anexa. Destaca-se, igualmente, um projecto turístico de grande valia para o Concelho e para a ilha, denominado “ Chã de Baixo Resort”, cuja obra já iniciou, aguardando alguns processos burocráticos para dar continuidade da mesma e com um forte grau de empregabilidade da mão-de-obra local nesse sector.

As duas povoações, para além das características históricas, geográficas, demográficas, económicas e culturais semelhantes, ambas possuem equipamentos colectivos de carácter social, desportivo e religioso mas, também, a existência uma estrada nacional que passa para essas povoações; a existência de praias de mar de areia negra, para a prática de natação e que são relativamente apreciadas e usadas pelos residentes e visitantes, para além de um bom número de embarcações de pescas.

A Câmara Municipal, por um lado, baseando nos pressupostos estatuado na Lei nº 77/VII/2010, de 23 de Agosto, reconhece que as Povoações acima indicadas não preenchem todos os requisitos nela propostos, particularmente, o nº1 do artigoº 6º , referindo-se a existência de um número mínimos de eleitores (800 ou 1200). Por outro lado, a vontade deliberada das populações e das autoridades locais, as características históricas, geográficas, demográficas, económicas e culturais, conforme o artigo 7º da mesma Lei, a directiva governativa em aceitar a elevação das povoações que preenchem, pelo menos, 50% dos requisitos à categoria de Vila, entre outros atributos, constituem, do nosso ponto de vista, ingredientes suficientes e que julgamos merecedoras de condições e requisitos para elevação das mesmas à categoria de Vila.

Conforme o nº 1 da Circular nº 2 da Direcção Geral da Descentralização e Administração Local -DGDAL, de 03 de Março, estas propostas, uma vez aprovadas pela Edilidade, deliberadas pela Assembleia Municipal 11 de Junho de 2015, e posteriormente, serão enviadas para a ratificação ou homologação, em Conselho de Ministros, aumentarão deste modo, as responsabilidades e desafios das autoridades locais e centrais na repartição equitativa de recursos disponíveis, maior envolvimento das associações locais e dos munícipes na partilha de responsabilidade e Assunção dos desafios e uma maior cidadania, em suma, constituirão um motivo impulsionador ao desenvolvimento local e nacional.

Assim sendo e, com vista à criação de condições legais conforme solicitado, a Câmara Municipal  manifestou a  vontade, inequívoca, de propor a elevação das 2 (duas) Povoações acima citadas à categoria de Vila e a partir desta fase, paulatinamente, criar-se-ao as condições progressivas, à semelhança das Cidades recém- criadas, proporcionando, deste modo, desafios e perspectivas a médio e longo prazo, a cada Vila e a cada Cidade, com vista à melhoria da qualidade de vida que todos almejam.

Recorde-se que nesta fase todos os Municípios do País já identificaram as suas povoações para elevação à categoria de vila e estão a sendo concluído o processo para ser submetido ao governo para análise e decisão em conselho de Ministros e Município do Tarrafal não foge a regra.

 

 

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